A pensão alimentícia é um dos temas mais frequentes no Direito de Família e costuma gerar dúvidas tanto para quem precisa receber quanto para quem deve pagar. O assunto envolve responsabilidade, proteção jurídica e, acima de tudo, o bem-estar de crianças, adolescentes e outros dependentes que necessitam de auxílio para sua subsistência. Para facilitar a compreensão, reunimos aqui as principais perguntas e respostas sobre pensão alimentícia, incluindo fundamentos legais e situações práticas do dia a dia.
1. O que é pensão alimentícia?
A pensão alimentícia (é chamada de “alimentos”) é a obrigação fixada pela Justiça que obriga uma pessoa a colaborar com outra para garantir despesas essenciais, como alimentação, moradia, educação, saúde, vestuário, lazer e transporte. O objetivo é assegurar condições mínimas de vida ao alimentando.
2. Qual é o fundamento Jurídico (Lei) que obriga o/a pai/mãe a pagar pensão:
A pensão alimentícia tem fundamento jurídico direto na Constituição Federal, no Código Civil e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A Constituição, em seu art. 229, estabelece que os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, o que abrange a obrigação de prestar alimentos. No Código Civil, os arts. 1.694 a 1.710 disciplinam o direito aos alimentos, reconhecendo que parentes, cônjuges e companheiros podem solicitá-los quando comprovada a necessidade, sempre observando o binômio necessidade x possibilidade. Já o ECA reforça esse dever ao determinar que os pais são responsáveis pelo sustento, guarda e educação dos filhos (arts. 4º e 22). Assim, a pensão alimentícia é sustentada pelo princípio da solidariedade familiar e pela proteção integral às crianças e adolescentes, garantindo meios materiais mínimos para uma vida digna.
3. A pensão alimentícia sempre será paga em dinheiro?
Não. Embora o pagamento em dinheiro seja o mais comum, a pensão também pode ser prestada in natura, através do pagamento direto de despesas como escola, plano de saúde, medicamentos, aluguel etc. Essa forma só é válida quando acordada entre as partes ou determinada pelo juiz.
4. Quem tem direito a receber pensão?
O que determina o direito é a necessidade de quem pede e a possibilidade econômica de quem deve pagar. De modo que a pensão pode ser devida aos (i) Filhos menores; (ii) Filhos maiores que não possam se sustentar (ex.: estudantes); (iv) Ex-cônjuges ou ex-companheiros em casos específicos; (v) Pais idosos ou dependentes; (vi) Outros parentes e pessoas que guardem vínculos socioafetivos em situação de necessidade;
5. Como é calculado o valor da pensão alimentícia?
Não existe um percentual fixado na lei.
O valor é definido com base no binômio necessidade x possibilidade:
- Necessidade de quem pede
- Possibilidade de quem paga
Em muitos casos, juízes fixam valores com base em um percentual dos rendimentos, mas cada caso é analisado individualmente.
6. A pensão alimentícia é obrigatória mesmo se o(a) pai/mãe estiver desempregado ou trabalhando sem carteira assinada?
Sim. A obrigação existe independentemente da situação trabalhista do responsável. A mera alegação de desemprego não é suficiente para isentar a obrigação o devedor de alimentos. Caso não tenha renda fixa, a pensão normalmente é fixada a partir de percentuais calculado sob o salário mínimo.
7. Quem deve pagar a pensão alimentícia?
Em geral, o responsável que detém a maior parte da convivência (com quem o(a) menor reside) assume as despesas diárias, enquanto o outro genitor contribui financeiramente com o pagamento da pensão de forma proporcional e de acordo com sua capacidade e com as necessidades de quem recebe a pensão. Mas tanto o pai quanto a mãe têm obrigação legal de sustentar o(a) filho(a).
8. É possível pagar pensão alimentícia de forma espontânea?
Sim. O pagamento pode ser feito espontaneamente, sem ação judicial, desde que haja acordo entre as partes. Porém, somente o acordo homologado pelo juiz garante segurança jurídica e permite cobrança posterior, caso haja atraso.
9. O valor da pensão pode ser descontado diretamente do salário?
Sim. O juiz pode determinar que a pensão seja paga por desconto direto em folha de pagamento. Nesses casos, a empresa é formalmente notificada para reter a pensão da remuneração do devedor e repassá-lo mensalmente ao responsável pelo menor. Esse procedimento é considerado uma das formas mais seguras e eficazes de garantir o cumprimento da obrigação alimentar, pois reduz o risco de atrasos e facilita o controle dos pagamentos.
10. Quais documentos são necessários para pedir pensão alimentícia?
Normalmente são necessários: (i) Certidão de nascimento do filho; (ii) Comprovantes de despesas (alimentação, escola, saúde, transporte etc); (iii) Comprovante de renda das partes, quando possível; (iv) Documentos pessoais e comprovantes de residência do representante legal; (v) informações do devedor (nome e endereço). É importante que você consulte um advogado para lhe orientar sobre os documentos específicos necessários ao seu caso.
11. A mãe também pode pagar pensão ao pai?
Sim. A pensão não é uma obrigação exclusiva dos homens. Se a criança permanecer residindo com o pai, a mãe também poderá ser obrigada a pagar pensão.
12. A pensão alimentícia cobre quais despesas?
A pensão deve atender ao conceito amplo de “alimentos”, que inclui: (i) Alimentação; (ii) Moradia; (iii) Saúde; (iv) Educação; (v) Lazer; (vi) Vestuário; (vii) Transporte etc. Ou seja, não se refere apenas a comida, mas ao conjunto de necessidades básicas para uma vida digna.
13. O atraso na pensão alimentícia pode gerar prisão?
Sim. A falta de pagamento permite que o credor ajuíze pedido de prisão civil. A prisão pode durar de 1 a 3 meses e ocorre em regime fechado, embora em cela separada dos presos comuns.
14. A pensão alimentícia só pode ser paga em dinheiro?
Não. Embora o pagamento em dinheiro seja a forma mais comum, a pensão alimentícia não precisa ser obrigatoriamente paga dessa maneira. Em regra, o valor é fixado como um percentual sobre os rendimentos do(a) devedor(a). Quando não há renda formal, o cálculo costuma ser baseado no salário mínimo, para garantir um parâmetro objetivo. No entanto, existem situações excepcionais em que a pensão pode ser prestada in natura, ou seja, por meio do pagamento direto de despesas do alimentado. Isso ocorre, por exemplo, quando o(a) genitor(a) que permanece com a guarda continua morando no imóvel comum do casal e o alimentante solicita que sua contribuição provisória seja destinada diretamente à moradia do menor. Outro exemplo comum é quando o responsável paga diretamente a escola, o plano de saúde ou outras despesas essenciais da criança ou adolescente. De todo modo, é fundamental que a forma e o valor do pagamento estejam claramente definidos em um acordo formal ou na decisão judicial. Em todos os casos, o pagamento deve seguir exatamente o que foi determinado pelo juiz.
15. Os Avós também podem ser obrigados a pagar pensão?
Sim. Os avós podem ser obrigados a pagar pensão, mas somente de forma complementar e subsidiária. Ou seja, eles são acionados quando: (i) Os pais não podem cumprir a obrigação, total ou parcialmente; e (ii) Há necessidade comprovada da criança/adolescente. A base legal é o art. 1.698 do Código Civil. A pensão avoenga costuma ser dividida entre avós maternos e paternos conforme a capacidade financeira de cada um.
16. O(a) padrasto (ou madrasta) pode ser obrigado a pagar pensão?
Depende da situação. Em regra, o padrasto ou madrasta não tem obrigação automática de pagar pensão ao enteado. Contudo, duas situações podem gerar essa responsabilidade: (i) Filiação socioafetiva comprovada: Se o padrasto assumiu o papel de pai/mãe, criou a criança como filho, e há prova desse vínculo, pode haver obrigação de pagar pensão; (ii) Auxílio alimentar complementar: Em situações excepcionais, quando o genitor biológico não consegue cumprir a obrigação e o padrasto tem condições, a Justiça pode fixar uma pensão complementar, como forma de solidariedade familiar ampliada.
17. O vínculo afetivo pode influenciar situações específicas, especialmente nos casos de paternidade socioafetiva.
Quando uma pessoa assume, por longo período, o papel de pai ou mãe — educando, cuidando e sendo reconhecida socialmente como tal — esse vínculo pode ser juridicamente reconhecido. Nesses casos, surgem deveres típicos da filiação, inclusive o dever de prestar alimentos. Por outro lado, a ausência de afeto ou convivência não exclui a obrigação alimentar de pais biológicos. A pensão é um direito do filho, não uma recompensa pelo afeto.
18. O que acontece se a pensão alimentícia não for paga?
O não pagamento pode gerar muitas consequências ao devedor. As principais, são:
(i) Prisão civil por até 3 meses; (ii) Penhora de bens e valores; Protesto em cartório; (iv) Inscrição em dívida ativa; (vi) apreensão de passaporte, carteira de motorista etc.
19. A prisão quita a dívida de pensão alimentícia?
Não. A prisão não quita a dívida de pensão alimentícia.
20. Quando a pensão alimentícia pode ser revisada?
A pensão alimentícia pode ser ampliada ou reduzida sempre que houver uma mudança significativa na situação financeira de quem paga ou nas necessidades de quem recebe. Essa possibilidade está prevista no art. 1.699 do Código Civil, que autoriza a revisão quando o equilíbrio entre necessidade x possibilidade deixa de existir. Por exemplo, a redução pode ser cogitada quando despesas antes necessárias deixam de existir — como tratamentos médicos, cursos ou mensalidades escolares. Da mesma forma, também é possível pedir a redução quando o alimentante passa a ter novos filhos (aumentando suas obrigações familiares) ou sofre queda relevante na renda. Já o aumento pode ser solicitado quando surgem novas necessidades do alimentado ou quando há melhora na capacidade financeira do responsável. Em resumo, a revisão da pensão é possível quando ocorrerem mudanças concretas na realidade das partes, como: (i) Perda ou aumento de renda; (ii) Novas despesas essenciais; (iii) Aumento das necessidades do filho; (iv) Fim de despesas antes obrigatórias (como estudos ou tratamentos);
(v) Alterações familiares relevantes, como o nascimento de outros filhos.
21. A pensão alimentícia acaba automaticamente aos 18 anos?
Não. O encerramento não é automático, especialmente quando o filho ainda estuda ou não tem autonomia financeira. Para que seja desobrigado a pagar a pensão, o devedor precisa pedir que o juiz finalize formalmente a pensão.
22. É possível fazer acordo de pensão alimentícia sem passar pela Justiça?
Acordos podem ser firmados extrajudicialmente, mas só têm força executiva se homologados pelo juiz. Isso garante segurança para ambas as partes e evita futuros questionamentos.
Conclusão
A pensão alimentícia é um instituto fundamental para assegurar a proteção e o bem-estar de quem necessita de auxílio para sobreviver. Embora seja um tema cercado de dúvidas e conflitos, existem mecanismos claros para garantir o direito à dignidade e o sustento de quem recebe a pensão, sem que o devedor seja sobrecarregado de forma injusta e desproporcional. Por isso, é fundamental que você busque orientação jurídica junto a um profissional qualificado para que seus direitos sejam pleiteados de forma justa e adequada às suas necessidades específicas.